RESUMO
Este artigo faz uma brevíssima abordagem sobre a evolução do instituto da exclusão de sócios nas
sociedades comerciais, com foco especial nas sociedades por quotas e na aplicação desse conceito no
ordenamento jurídico angolano. Partindo do contexto histórico do Direito Romano, onde a dissolução da
sociedade ocorria com a retirada de qualquer sócio, o artigo sucintamente refere como o conceito evoluiu,
destacando as primeiras normas europeias que introduziram a exclusão de sócios. Em Angola, a legislação
herdada do direito português fundamenta as bases desse instituto, aplicando a exclusão de sócios de
forma limitada e específica para diferentes tipos de sociedades. Este estudo examina as previsões legais e
contratuais que permitem a exclusão e sugere aperfeiçoamentos que poderiam reforçar a segurança
jurídica nas relações societárias.
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