O Decreto Presidencial n.º 49/25 foi publicado com o objectivo de estabelecer um novo regime jurídico para a actividade profissional dos trabalhadores estrangeiros não residentes em Angola. Esta actualização revoga os Decretos Presidenciais n.º 43/17 e n.º 79/17, promovendo maior clareza e segurança jurídica nas relações laborais.
A nova regulamentação busca alinhar-se às disposições da Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro), trazendo ajustes importantes, como a parametrização das taxas e encargos devidos ao Estado, além da unificação dos diplomas legais que regem os contratos desses profissionais.
Empresas que empregam trabalhadores estrangeiros não residentes devem estar atentas às mudanças, garantindo conformidade com o novo quadro normativo. Para mais informações sobre o impacto dessa atualização e como adequar os contratos de trabalho à nova regulamentação, entre em contacto com a nossa equipa jurídica.
Link do Documento: https://gsadvogados.ao/wp-content/uploads/2025/02/DP-n.o-49_25-de-18-de-fevereiro-actividad-eprofissional-do-trabalhador-estrangeiro-nao-residente.pdf
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